-
Novo Ensino Médio: relator propõe aumento nas aulas obrigatórias, embora seja inferior do desejado pelo MEC
-
Deputado federal Mendonça Filho (União-PE) discute o tema na Câmara e assegura que seu relatório preserva os principais fatores do Novo Ensino Médio, garantindo o ensino técnico.
- Por Camilla Ribeiro
- 10/12/2023 14h01 - Atualizado há 1 ano
Mendonça Filho submeteu o relatório do projeto que propõe alterações no Novo Ensino Médio, implementado em 2017.
No texto, o relator estabelece um aumento nas cargas horárias de aulas obrigatórias, embora inferior da proposta de mudança apresentada pelo Ministério da Educação (MEC).
Em outubro, o governo federal enviou um projeto de lei para o Congresso para finalizar aspectos do Novo Ensino Médio, que foi aprovado durante gestão de Mendonça Filho no MEC, no governo de Michel Temer (MDB).
O compartilhamento das propostas de alterações foi realizado em meio às críticas e desafios relacionados à reforma que modificou a grade curricular e oferta de disciplinas optativas em todas as escolas do país.
O relatório de Mendonça mudou a distribuição da carga horária total do Novo Ensino Médio , que é de 3.000 horas ao longo dos três anos, com carga horária diária de 5 horas.
O projeto está em tramitação em regime de urgência na Câmara dos Deputados, possibilitando que a proposta seja votada diretamente no plenário da casa.
Segundo Mendonça Filho, o objetivo é votar o relatório proposto esta semana.
Como é atualmente o Novo Ensino Médio:
- 1.800 horas de para disciplinas obrigatórias; e
-1.200 horas para optativas (itinerários formativos escolhidos pelo aluno).
Como o governo deseja:
-2.400 horas de para disciplinas obrigatórias; e
-600 horas para optativas (itinerários formativos escolhidos pelo aluno).
Como é a proposta do relator:
-2.100 horas de para disciplinas obrigatórias; e
-900 horas para optativas (itinerários formativos escolhidos pelo aluno).
Se o projeto de Mendonça Filho for aprovado, a instituição das mudanças no Novo Ensino Médio devem ser feitas a partir de 2025.